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REsp 202103279078 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1966783
- Registro
- 202103279078
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA
DA OBRA. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE DA
CONSTRUTORA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA
7/STJ.
1. O atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de
promessa de compra e venda enseja a condenação da promitente
vendedora ao pagamento de lucros cessantes, a título de aluguel
mensal, com base no valor locatício de imóvel similar, sendo
presumido o prejuízo do adquirente.
2. O acórdão recorrido
encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte
Superior, incidindo a Súmula 83/STJ.
3. A pretensão de rediscutir a
responsabilidade solidária e o arbitramento da indenização
demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos e das
cláusulas contratuais, providência vedada à luz da Súmula
7/STJ.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.