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REsp 202300230545 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2049529
- Registro
- 202300230545
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OI S.A. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CRÉDITO CONCURSAL NÃO HABILITADO. FATO GERADOR ANTERIOR AO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. TEMA 1.051/STJ. SUJEIÇÃO AO PLANO E À
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL OU RETENÇÃO DO
SALDO À MARGEM DO REGIME COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão recorrido enfrenta, de modo suficiente, as questões
essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater
um a um todos os argumentos suscitados.
2. Créditos decorrentes de
fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação judicial
submetem-se aos seus efeitos, ainda que a liquidação ou a definição
do quantum ocorra posteriormente (Tema 1.051/STJ), incidindo a
novação do art. 59 da LRF.
3. A existência de valores bloqueados no
cumprimento de sentença não desnatura a natureza concursal do
crédito nem autoriza a resistência à competência do juízo da
recuperação; ausente constrição perfeita anterior ao pedido
recuperacional, impõe-se a liberação do numerário e a observância do
plano, com eventual habilitação/retificação do crédito (arts. 6º,
7º, § 1º, 10 e 10-A da LRF).
4. A faculdade de habilitar não afasta
a sujeição do crédito ao regime concursal, nem legitima a manutenção
da execução individual ou a retenção sine die de valores à margem do
juízo universal.
5. Eventual tratamento diferenciado previsto no
plano para depósitos judiciais deve ser apreciado no próprio juízo
da recuperação, competente para interpretar e executar o plano
aprovado.
Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.