← Jurioteca
REsp 202300266724 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2082935
- Registro
- 202300266724
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE
FERROVIÁRIO. CULPA CONCORRENTE.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte
ferroviário buscando afastar ou minorar condenação por atropelamento
fatal em linha férrea, alegando ausência de nexo causal, culpa
exclusiva da vítima ou culpa concorrente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade
civil da concessionária pode ser afastada ou reduzida em razão da
alegada culpa exclusiva ou concorrente da vítima no acidente
ferroviário.
III. Razões de decidir
3. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é
objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não
sendo afastada por alegações de culpa exclusiva ou concorrente da
vítima sem respaldo probatório.
4. A culpa concorrente exige a concomitância de falha da
concessionária e conduta imprudente da vítima, o que não foi
comprovado no caso em análise.
5. A ausência de medidas de segurança adequadas e o uso habitual da
passagem de nível pela comunidade impedem a caracterização de
conduta imprudente da vítima.
IV. Dispositivo e tese
Recurso Especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.