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AREsp 202500254587 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2844320
- Registro
- 202500254587
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEI
DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO
COMPETENTE. INCIDÊNCIA DA LEI 4.886/65 AFASTADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO
CIVIL.
1. Ação de cobrança.
2. A ausência do registro do
representante comercial no Conselho Regional afasta a aplicação da
Lei 4.886/65. Precedentes.
3. Aos prestadores de serviços de
representação não registrados no respectivo Conselho Regional,
aplicam-se as disposições do Código Civil. Precedentes.
4. Agravo
conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.