← Jurioteca
AREsp 202502316670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2971716
- Registro
- 202502316670
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA.
1. Ação de
despejo por falta de pagamento.
2. A jurisprudência do STJ se
posiciona no sentido de que "A transação extrajudicial prévia à
citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a
ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485,
IV, do CPC/2015)" (REsp 2.062.295/DF, Terceira Turma, DJe
14/08/2023).
3. "Mesmo com a realização da transação, qualquer das
partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a
homologação do acordo" (REsp 2.062.295/DF, Terceira Turma, DJe
14/08/2023).
4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.