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AREsp 202500862020 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2881125
- Registro
- 202500862020
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEMA 1132/STJ. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA
AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO
RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE.
1. Ação de busca e apreensão, em
virtude de inadimplemento de contrato de financiamento para
aquisição de veículo automotor, com garantia de alienação
fiduciária.
2. Em ação de busca e apreensão fundada em contratos
garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei
n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de
notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no
instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer
seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Aplicação do
Tema 1132/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.