← Jurioteca
AREsp 202500571020 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2861775
- Registro
- 202500571020
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO
CRÉDITO. DANOS MORAIS. FATO GERADOR. DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
IRRELEVÂNCIA. EVENTO DANOSO ANTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCURSALIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior
consolidou-se no sentido de que a sujeição do crédito aos efeitos do
plano de recuperação judicial do devedor orienta-se pela data da
ocorrência de seu fato gerador, o qual, na hipótese de valores
devidos a título de responsabilização civil, corresponde à data do
evento danoso. Precedentes.
2. Agravo conhecido. Recurso especial
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.