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AREsp 202500571020 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2861775
Registro
202500571020
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. DANOS MORAIS. FATO GERADOR. DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. EVENTO DANOSO ANTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCURSALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a sujeição do crédito aos efeitos do plano de recuperação judicial do devedor orienta-se pela data da ocorrência de seu fato gerador, o qual, na hipótese de valores devidos a título de responsabilização civil, corresponde à data do evento danoso. Precedentes. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.