← Jurioteca
AREsp 202304368590 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2523210
- Registro
- 202304368590
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO 157. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. NECESSIDADE DE PROVA
PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE
DE O AUTOR DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU
DIREITO. LIMITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. SÚMULA N. 83/STJ.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA REGULARIDADE DAS CONTAS PRESTADAS. SÚMULA
N. 7/STJ.
1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e
fundamentada, quanto aos pontos alegados como omissos.
2. O recurso
especial não comporta conhecimento quanto à insurgência em razão de
ter sido a impugnação julgada na sentença. Os dispositivos indicados
como violados não têm comando normativo apto a amparar a tese
recursal. Incide a Súmula n. 284/STF.
3. A reavaliação da
necessidade de realização da prova pericial ou de manifestação do
réu para complementar e justificar as contas esbarra em revolvimento
de fatos e provas. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
4 . Nos termos da
jurisprudência pacífica do STJ, apesar de o art. 6º, VIII, do CDC
prever a inversão do ônus da prova para facilitação da defesa, a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor não exime o autor do
ônus de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu
direito. (AgInt no AREsp 2298281 / RJ, Rel Ministro HUMBERTO
MARTINS, Terceira Turma, j. 20/11/2023).
5. A jurisprudência desta
Corte firmou-se no sentido de que a obrigação da instituição
financeira de prestar as contas está limitada aos 3 anos anteriores
à propositura da ação, quanto aos valores investidos em ações, e aos
5 anos precedentes à demanda, no que diz respeito ao montante
investido em debêntures.
6. A análise do princípio da boa-fé e da
regularidade das contas prestadas, no caso em análise, encontra
óbice na Súmula n. 7/STJ.
Agravo conhecido. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.