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REsp 202302479832 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2085881
Registro
202302479832
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que julgou demanda relativa à revisional de contrato de abertura de conta corrente, mantendo as taxas de juros remuneratórios praticadas pela instituição financeira e reconhecendo a ausência de prova da capitalização de juros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado e a capitalização de juros em contrato de abertura de conta corrente são legais. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido aplicou o entendimento contido nos recursos repetitivos, não vislumbrando que o caso teria extrapolado a taxa média do mercado. 4. Inexistindo prova da capitalização de juros, é vedada a declaração de sua ilegalidade. 5. Os argumentos da parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante reexame de matéria fática-probatória e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. IV. Dispositivo e tese Resultado do Julgamento: Recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.