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REsp 202302479832 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2085881
- Registro
- 202302479832
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA
DE CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná que julgou demanda relativa à revisional de
contrato de abertura de conta corrente, mantendo as taxas de juros
remuneratórios praticadas pela instituição financeira e reconhecendo
a ausência de prova da capitalização de juros.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de juros
remuneratórios acima da taxa média de mercado e a capitalização de
juros em contrato de abertura de conta corrente são legais.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido aplicou o entendimento contido nos recursos
repetitivos, não vislumbrando que o caso teria extrapolado a taxa
média do mercado.
4. Inexistindo prova da capitalização de juros, é vedada a
declaração de sua ilegalidade.
5. Os argumentos da parte recorrente somente poderiam ter sua
procedência verificada mediante reexame de matéria fática-probatória
e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a
esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
Resultado do Julgamento: Recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.