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REsp 202302616825 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2087669
Registro
202302616825
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO E ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou demanda relativa ao cumprimento de sentença de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto a questões essenciais ao julgamento da lide, se houve desrespeito à previsão legal de ampliação de julgamento não unânime, e se a incidência de encargos moratórios na base de cálculos dos honorários advocatícios configura matéria de ordem pública. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada quanto aos pontos alegados como omissos, não havendo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. A técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC não se aplica ao caso, pois não se trata de decisão que tenha julgado parcialmente o mérito. 5. Questões envolvendo exceção de execução são matéria de ordem pública e podem ser analisadas a qualquer tempo, conforme entendimento desta Corte. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. Tese de julgamento: 1. Questões envolvendo exceção de execução são matéria de ordem pública e podem ser analisadas a qualquer tempo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022, 139, IX, 322, 503, 518, 803, I, 942, §3º, II; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.907.401/SP, Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22.08.2022; STJ, AREsp 2.457.151/PR, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26.05.2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.