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REsp 202304228796 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2111295
- Registro
- 202304228796
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO.
REVISÃO. CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA.
CONVERSÃO DE DEBÊNTURES. FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE.
REVISÃO. INVIABILIDADE. MULTA VENCIDA E VINCENDA. ALTERAÇÃO.
1. Não
há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de
declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda
que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se
traduz em ofensa à legislação processual.
2. A revisão do
entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o
reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no
recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.
3. São cabíveis
honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença exarada
em ação individual. Precedentes.
4. No que tange à responsabilidade
para a conversão das debêntures em fração ideal do Shopping
Neumarkt, rever esta conclusão afigura-se inviável, ante a
incidência da Súmula 7/STJ.
5. O aresto atacado não destoa da
orientação firmada nesta Corte, no sentido de que o art. 537, § 1º,
do Código de Processo Civil não se restringe somente à multa
vincenda, pois, enquanto houver discussão acerca do montante a ser
pago a título da multa cominatória, não há falar em multa
vencida.
6. DISPOSITIVO:
6.1. Recurso especial de S.N.B.
PARTICIPACOES S.A. conhecido e provido. 6.2. Agravo de MARIALVA
CONSTRUTORA LTDA. (FALIDA) conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial de para negar-lhe provimento.
6.3. Agravo de MASSAS
FALIDAS DE MARIALVA CONSTRUTORA LTDA. E DE MARIALVA EMPREENDIMENTOS
LTDA. conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.