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AgInt no RE nos EDcl no REsp 202101437883 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1937891
Registro
202101437883
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HERMAN BENJAMIN
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-10-21
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 21/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto à decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 2. O Recurso Extraordinário não se destina à revisão de matérias que já foram analisadas sob a perspectiva da legislação infraconstitucional. 3. Evidencia-se ofensa meramente indireta ou reflexa à Constituição Federal quando a aferição do suposto desrespeito aos referidos dispositivos constitucionais está intrinsecamente ligada à análise da correta aplicação de normas infraconstitucionais. 4. O STF afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta ofensa na hipótese de o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG - Tema 660). 5. Agravo Interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.