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AgInt no RE nos EDcl no REsp 202101437883 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1937891
- Registro
- 202101437883
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HERMAN BENJAMIN
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-10-21
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 21/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF.
1. Cuida-se de Agravo Interno interposto à decisão que negou
seguimento ao Recurso Extraordinário.
2. O Recurso Extraordinário não se destina à revisão de matérias que
já foram analisadas sob a perspectiva da legislação
infraconstitucional.
3. Evidencia-se ofensa meramente indireta ou reflexa à Constituição
Federal quando a aferição do suposto desrespeito aos referidos
dispositivos constitucionais está intrinsecamente ligada à análise
da correta aplicação de normas infraconstitucionais.
4. O STF afastou a existência de repercussão geral da controvérsia
relativa à suposta ofensa na hipótese de o julgamento da causa
depender de prévia análise da adequada aplicação das normas
infraconstitucionais (ARE 748.371-RG - Tema 660).
5. Agravo Interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.