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EDcl no REsp 202001292401 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1877300
Registro
202001292401
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-14
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. OMISSÕES. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Ausentes as omissões assinaladas pela consumidora e pelo instituto de defesa de consumidores, nega-se acolhida aos respectivos embargos de declaração. 2. Dá-se provimento ao recurso da instituição bancária. 2. Embargos de declaração acolhidos para a correção de erro redacional.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.