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EDcl no REsp 202001292401 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1877300
- Registro
- 202001292401
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS
DE POUPANÇA. OMISSÕES. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
1. Ausentes as omissões assinaladas pela consumidora e pelo
instituto de defesa de consumidores, nega-se acolhida aos
respectivos embargos de declaração.
2. Dá-se provimento ao recurso da instituição bancária.
2. Embargos de declaração acolhidos para a correção de erro
redacional.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.