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ProAfR no REsp 202501300416 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208052
- Registro
- 202501300416
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FIXAÇÃO DE
VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL.
DELIMITAÇÃO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS. I.
Caso em exame1. Recurso especial interposto pela Defensoria Pública
do Piauí contra acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, que manteve a condenação por roubo
circunstanciado e a fixação de valor mínimo para reparação de danos
materiais, com base na palavra da vítima.
2. O recurso foi admitido como representativo de controvérsia,
considerando a amplitude nacional da tese e a multiplicidade de
processos com idêntica questão de direito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é imprescindível a instrução probatória específica, além de
pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo
necessário, para a fixação de indenização mínima à vítima nos termos
do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
4. A matéria em análise situa-se no âmbito do
direito infraconstitucional, sendo de competência do Superior
Tribunal de Justiça.
5. Os pressupostos genéricos e específicos do recurso especial foram
atendidos, conforme decisão de admissibilidade.
6. A controvérsia foi delimitada nos seguintes termos:
(im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido
expresso da acusação, com indicação do valor mínimo necessário para
reparação de danos causados pela infração penal.
7. A multiplicidade de processos e a potencialidade vinculativa da
questão justificam a afetação ao rito dos repetitivos, visando à
formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica.
8. A suspensão dos processos pendentes, conforme previsto no art.
1.037 do CPC, é necessária para evitar prejuízos aos
jurisdicionados, dada a ausência de uniformidade na jurisprudência
sobre os requisitos para fixação de indenização.
IV. Dispositivo e tese
9. Afetação ao rito dos repetitivos para
julgamento pela Terceira Seção do STJ.
Tese de julgamento:
1. A fixação de valor mínimo para reparação de danos causados pela
infração penal exige pedido expresso da acusação e instrução
probatória específica, com indicação do valor necessário.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; CPC/2015, arts.
1.036 e 1.037; RISTJ, arts. 256 a 256-X.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 983; STJ, REsp
1.986.672/SC, Terceira Seção.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.