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ProAfR no REsp 202501300416 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2208052
Registro
202501300416
Classe
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-14
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL. DELIMITAÇÃO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS. I. Caso em exame1. Recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Piauí contra acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que manteve a condenação por roubo circunstanciado e a fixação de valor mínimo para reparação de danos materiais, com base na palavra da vítima. 2. O recurso foi admitido como representativo de controvérsia, considerando a amplitude nacional da tese e a multiplicidade de processos com idêntica questão de direito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é imprescindível a instrução probatória específica, além de pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário, para a fixação de indenização mínima à vítima nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A matéria em análise situa-se no âmbito do direito infraconstitucional, sendo de competência do Superior Tribunal de Justiça. 5. Os pressupostos genéricos e específicos do recurso especial foram atendidos, conforme decisão de admissibilidade. 6. A controvérsia foi delimitada nos seguintes termos: (im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação, com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal. 7. A multiplicidade de processos e a potencialidade vinculativa da questão justificam a afetação ao rito dos repetitivos, visando à formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica. 8. A suspensão dos processos pendentes, conforme previsto no art. 1.037 do CPC, é necessária para evitar prejuízos aos jurisdicionados, dada a ausência de uniformidade na jurisprudência sobre os requisitos para fixação de indenização. IV. Dispositivo e tese 9. Afetação ao rito dos repetitivos para julgamento pela Terceira Seção do STJ. Tese de julgamento: 1. A fixação de valor mínimo para reparação de danos causados pela infração penal exige pedido expresso da acusação e instrução probatória específica, com indicação do valor necessário. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037; RISTJ, arts. 256 a 256-X. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 983; STJ, REsp 1.986.672/SC, Terceira Seção.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.