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REsp 202103917820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1977312
- Registro
- 202103917820
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS.
TRANSPLANTE CARDÍACO. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do TJDFT que determinou o custeio de transplante
cardíaco prescrito por médico, mesmo não constando no rol da ANS, e
condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
2. Fato relevante. Paciente diagnosticada com miocardiopatia
dilatada idiopática, em estado crítico, com necessidade urgente de
transplante cardíaco para preservação da vida. A operadora negou
cobertura sob o argumento de que o procedimento não constava no rol
da ANS.
3. Decisões anteriores. Sentença determinou o custeio do transplante
e fixou indenização por danos morais em R$ 8.000,00. O TJDFT
manteve a decisão, considerando o rol da ANS exemplificativo e
reconhecendo o dano moral in re ipsa.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano
de saúde pode ser compelida a custear procedimento médico não
incluído no rol da ANS, quando comprovada sua necessidade para
preservação da vida, e se a negativa de cobertura configura dano
moral.
III. Razões de decidir
5. O rol da ANS é considerado referência básica e não impede a
cobertura de procedimentos não previstos, desde que atendidos
critérios técnicos e comprovada a necessidade médica.
6. A negativa de cobertura para procedimento essencial à preservação
da vida, indicado por médico, viola os princípios da boa-fé
objetiva e da dignidade da pessoa humana.
7. A recusa injustificada de cobertura por operadora de plano de
saúde em situações de urgência ou emergência enseja reparação por
danos morais, conforme jurisprudência consolidada.
8. O valor de R$ 8.000,00 fixado a título de danos morais é
proporcional e adequado às circunstâncias do caso.
IV. Dispositivo
9. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.