← Jurioteca
REsp 202303791510 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2105232
- Registro
- 202303791510
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
LEGITIMIDADE ATIVA DE FILHOS PARA PROTEÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.
RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por menores, representados por seus
pais, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
que negou provimento a apelação interposta contra sentença que
extinguiu o feito por ilegitimidade ativa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se os filhos,
integrantes da entidade familiar, possuem legitimidade ativa para
opor embargos de terceiro visando proteger o imóvel onde residem com
os pais, sob o argumento de impenhorabilidade do bem de família.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que os
filhos, integrantes da entidade familiar, possuem legitimidade
ativa para opor embargos de terceiro com o objetivo de proteger o
imóvel onde residem com os pais, independentemente de serem
proprietários ou possuidores formais.
4. A proteção ao bem de família, prevista na Lei 8.009/90,
estende-se à entidade familiar como um todo, incluindo os filhos
menores que residem no imóvel, sendo irrelevante a titularidade
formal do bem.
5. O acórdão recorrido está em desconformidade com a jurisprudência
consolidada do STJ, que admite a legitimidade dos filhos para opor
embargos de terceiro em defesa do bem de família.
IV. Dispositivo
6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e, reconhecendo
a legitimidade dos recorrentes, determinar o rejulgamento do
recurso de apelação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.