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REsp 202303791510 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2105232
Registro
202303791510
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA DE FILHOS PARA PROTEÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por menores, representados por seus pais, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a apelação interposta contra sentença que extinguiu o feito por ilegitimidade ativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os filhos, integrantes da entidade familiar, possuem legitimidade ativa para opor embargos de terceiro visando proteger o imóvel onde residem com os pais, sob o argumento de impenhorabilidade do bem de família. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que os filhos, integrantes da entidade familiar, possuem legitimidade ativa para opor embargos de terceiro com o objetivo de proteger o imóvel onde residem com os pais, independentemente de serem proprietários ou possuidores formais. 4. A proteção ao bem de família, prevista na Lei 8.009/90, estende-se à entidade familiar como um todo, incluindo os filhos menores que residem no imóvel, sendo irrelevante a titularidade formal do bem. 5. O acórdão recorrido está em desconformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, que admite a legitimidade dos filhos para opor embargos de terceiro em defesa do bem de família. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e, reconhecendo a legitimidade dos recorrentes, determinar o rejulgamento do recurso de apelação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.