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AgRg no REsp 202502932912 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227876
- Registro
- 202502932912
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que seria
necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório para
dissentir da conclusão do Tribunal de origem, o que é vedado pela
Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por tráfico de drogas pode ser desclassificada para
porte de drogas para uso pessoal, com base na alegação de
insuficiência de provas.
3. A defesa alega que a quantidade de droga apreendida é irrisória e
condizente com consumo pessoal, requerendo a desclassificação da
conduta para porte de drogas para uso próprio, sem necessidade de
reexame de provas.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem entendeu haver provas
suficientes da prática delitiva, com base nos depoimentos dos
policiais militares e no contexto da prisão em flagrante do réu.
Segundo a instância ordinária, o recorrente foi abordado portando um
revólver, com três munições, além de drogas variadas (crack e
maconha, ainda que em pouca quantidade) e dinheiro em espécie.
5. A alteração do julgado demandaria reexame de provas, o que é
inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental
improvido.
Tese de julgamento:
1. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal
demanda reexame de provas, vedado em recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 28, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.802.251/PA,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/6/2025;
STJ, AgRg no REsp 2.092.432/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 11/6/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.