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AgRg no RHC 202502612879 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 219680
- Registro
- 202502612879
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-21
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 21/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NA
ALEMANHA. BIS IN IDEM INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA
DEMONSTRADA. MATERIALIDADE E AUTORIA INDICADAS. IMPOSSIBILIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE AOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A MULHER. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é
medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada,
de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a
extinção da punibilidade.
2. A alegação de extinção da punibilidade em país estrangeiro, com
fundamento no art. 7º, § 2º, do Código Penal, exige comprovação
inequívoca mediante prova pré-constituída, o que não ocorreu no caso
concreto, pois não foi juntada documentação idônea, tampouco
tradução oficial de eventual decisão proferida pela autoridade
alemã.
3. Inexistindo prova de que os mesmos fatos foram definitivamente
apreciados pela Justiça estrangeira, não há falar em bis in idem
internacional, podendo eventual decisão estrangeira ser considerada,
oportunamente, na esfera penal brasileira, para efeito do art. 8º
do Código Penal.
4. A denúncia descreve de forma suficiente os fatos e as
circunstâncias do crime, atendendo ao disposto no art. 41 do CPP, e
está amparada em elementos que demonstram indícios de autoria e de
materialidade - fotos, receituários, laudo pericial indireto e
declarações da vítima -, o que afasta a alegação de ausência de
justa causa.
5. A discussão sobre a inexistência de materialidade em razão de
laudo do IML negativo demanda dilação probatória, providência
incompatível com o rito célere do habeas corpus.
6. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes de
violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão da
relevância do bem jurídico tutelado e da especial proteção conferida
pela Lei n. 11.340/2006.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.