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AgRg no RHC 202502612879 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
219680
Registro
202502612879
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-21
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 21/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NA ALEMANHA. BIS IN IDEM INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. MATERIALIDADE E AUTORIA INDICADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A MULHER. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a extinção da punibilidade. 2. A alegação de extinção da punibilidade em país estrangeiro, com fundamento no art. 7º, § 2º, do Código Penal, exige comprovação inequívoca mediante prova pré-constituída, o que não ocorreu no caso concreto, pois não foi juntada documentação idônea, tampouco tradução oficial de eventual decisão proferida pela autoridade alemã. 3. Inexistindo prova de que os mesmos fatos foram definitivamente apreciados pela Justiça estrangeira, não há falar em bis in idem internacional, podendo eventual decisão estrangeira ser considerada, oportunamente, na esfera penal brasileira, para efeito do art. 8º do Código Penal. 4. A denúncia descreve de forma suficiente os fatos e as circunstâncias do crime, atendendo ao disposto no art. 41 do CPP, e está amparada em elementos que demonstram indícios de autoria e de materialidade - fotos, receituários, laudo pericial indireto e declarações da vítima -, o que afasta a alegação de ausência de justa causa. 5. A discussão sobre a inexistência de materialidade em razão de laudo do IML negativo demanda dilação probatória, providência incompatível com o rito célere do habeas corpus. 6. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão da relevância do bem jurídico tutelado e da especial proteção conferida pela Lei n. 11.340/2006. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.