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AgRg no HC 202500285639 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 978293
- Registro
- 202500285639
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. LICITUDE.
QUANTIDADE DE DROGA NÃO ELEVADA. RÉ PRIMÁRIA E COM BONS
ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a
reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a
mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade,
deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das
razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos
arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal.
2. No caso concreto, a paciente foi surpreendida com aproximadamente
31,07 g de maconha e 23,4 g de haxixe. A despeito das
circunstâncias do delito que indiquem a necessidade de alguma medida
acautelatória, a quantidade dos entorpecentes apreendidos não se
mostra tão expressiva, malgrado a sua possível inclinação para a
prática de crimes.
3. Conforme sólida orientação desta Corte em casos similares, tal
situação - sobretudo pelo fato de haver sido a recorrida
surpreendida com quantidade de droga que, muito embora não seja
ínfima, também não é elevada - não justifica a adoção da cautela
máxima, notadamente porque a acusada é primária, diversamente dos
demais corréus, e com bons antecedentes, sem notícias de
envolvimento com organizações criminosas.
4. Sob tal perspectiva, e em juízo de proporcionalidade, reputa-se
que outras medidas do art. 319 do CPP, na espécie, são igualmente
idôneas e suficientes a garantir a ordem pública, invocada como
fundamento judicial para impor a cautela extrema.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.