← Jurioteca
AgRg no HC 202503350540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1032451
- Registro
- 202503350540
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE
SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser
computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se
pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso
e suas particularidades.
2. Na hipótese, nota-se que o acusado foi preso em flagrante no dia
19/3/2025 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A
denúncia foi recebida em 25/3/2025 e a audiência de instrução foi
realizada no dia 31/7/2025. Em razão da ausência de uma testemunha,
a audiência de continuação foi designada para 26/11/2025.
3. Diante do exposto, não se constata ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade a fim de malferir o caráter de
provisoriedade da prisão, porquanto razoável o lapso temporal
decorrido, o que afasta a suposta alegação de incúria na prestação
jurisdicional.
4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP).
5. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
6. Nesse contexto, a instância ordinária consignou que "agente
possui diversas anotações em sua folha de antecedentes, inclusive
condenações definitivas . Além disso, observo que os fatos ocorreram
em dia da semana e em pleno horário de trabalho ordinário da
população, tudo a indicar se tratar de traficante profissional, que
faz do comércio de drogas sua atividade principal; além disso, a
quantidade e variedade de drogas reforçam tal conclusão, aspectos
esses que inclusive podem eventualmente afastar a aplicação da
minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas". Registre-se, nessa
linha, que foi apreendida significativa quantidade de drogas com o
paciente - mais de 3 kg,
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.