← Jurioteca

REsp 202500647441 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2199718
Registro
202500647441
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. CUMULAÇÃO DOS RITOS DA COERÇÃO PESSOAL E DA EXPROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se é possível a cumulação dos ritos de prisão no cumprimento de sentença de alimentos. 2. Admite-se a cumulação dos procedimentos executivos pelo rito da prisão e pelo da expropriação no mesmo processo, desde que ausentes prejuízo ao devedor e nem se verifique tumulto processual, os quais devem ser devidamente comprovados. Precedentes. 3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de possibilitar o adequado processamento da fase executiva, incumbe ao credor discriminar as parcelas e valores, pretéritos e atuais, que deverão observar cada rito de acordo com as diferentes prestações. 4. Na hipótese, a decisão recorrida limitou-se a analisar eventual tumulto processual de forma meramente hipotética, situação que afasta a possibilidade desta Corte Superior determinar, de imediato, o trâmite cumulado, diante da vedação ao revolvimento do conjunto fatico-probatório nesta instância recursal. 5. Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a possibilidade de cumulação das técnicas de expropriação e prisão no mesmo feito executivo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.