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REsp 202400857145 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2149059
- Registro
- 202400857145
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ação de
rescisão contratual em fase de cumprimento de sentença.
2. Questões
de mérito devidamente analisadas e julgadas.
3. Acórdão recorrido
fundamentado, Prestação jurisdicional. Não violado o art. 1.022 do
CPC.
4. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da
Súmula n. 7 deste Superior Tribunal.
5. Dissídio jurisprudencial não
comprovado, faltando o necessário cotejo analítico entre acórdãos
que versem sobre situações fáticas idênticas.
6. Recurso especial
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.