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REsp 202501470790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209972
- Registro
- 202501470790
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. PSICOPEDAGOGIA
REALIZADA POR PSICÓLOGO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Esta Corte reconhece que a psicopedagogia integra as
sessões de psicologia, sendo considerada especialidade da
psicologia, conforme dispõe a Resolução n. 14/2000 do Conselho
Federal de Psicologia, não se justificando a exclusão da modalidade
do tratamento prescrito.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.