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REsp 202500038003 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2191052
Registro
202500038003
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EQUOTERAPIA E TERAPIA THERASUIT. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE VERIFICADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça reconhece a obrigatoriedade do custeio de terapias com equipes multidisciplinares para o tratamento de TEA, incluindo, especificamente, a prescrição de equoterapia e hidroterapia. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.