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REsp 202500038003 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2191052
- Registro
- 202500038003
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. EQUOTERAPIA E TERAPIA THERASUIT. NEGATIVA DE
COBERTURA. ABUSIVIDADE VERIFICADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência atual do Superior Tribunal
de Justiça reconhece a obrigatoriedade do custeio de terapias com
equipes multidisciplinares para o tratamento de TEA, incluindo,
especificamente, a prescrição de equoterapia e hidroterapia.
Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.