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REsp 202403935438 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2177020
- Registro
- 202403935438
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESILIÇÃO UNILATERAL DO
CONTRATO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA COM
O ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO
ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR
ANALOGIA. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. DA SÚMULA N. 282 DO STF, POR
ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.
1. Não há que se falar em omissão, na medida em que o
Tribunal bandeirante, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões
que lhe foram submetidas.
2. Segundo a orientação jurisprudencial
deste Tribunal Superior, embora seja possível a resilição unilateral
do contrato coletivo de plano de saúde celebrado entre a
ex-empregadora do beneficiário e a operadora do plano de saúde,
ficou constatado nos autos que o recorrido estava em tratamento
médico de doença grave. Dessa forma, a extinção da apólice coletiva,
apesar de legalmente aceita, só pode ser efetivada após a
finalização dos procedimentos médicos impostos ao beneficiário, sob
pena de configurar-se flagrante abusividade.
3. A falta de
impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido
acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.
283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial.
4. A
matéria referente a nova contração de outra operadora de plano de
saúde não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem.
Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula
n. 282 do STF, aplicável por analogia.
5. Recurso especial conhecido
em parte e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.