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REsp 202502219050 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2219535
- Registro
- 202502219050
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO.
ALEGADA NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO DE AR. SÚMULA N. 568 DO
STJ. NEGADO PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte,
aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a validade da
citação via postal com aviso de recebimento (AR), efetivada no
endereço da pessoa jurídica e recebida por pessoa que, ainda que sem
poder expresso para tanto, a assina sem fazer nenhuma objeção
imediata (AgInt no AREsp n. 2.077.242/SP, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022).
2. O
entendimento da origem encontra-se em consonância com a
jurisprudência deste Superior Tribu nal de Justiça sendo aplicável a
Súmula n. 568 do STJ.
3. Recurso a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.