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REsp 202502214314 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2219521
- Registro
- 202502214314
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ARBITRAL. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE EM DESFAVOR DA
EXECUTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A extinção do processo
executivo pela aprovação de plano de recuperação judicial impede que
os honorários sejam fixados em desfavor da parte exequente,
porquanto o princípio da causalidade incide em desfavor da
executada, que deixou a de cumprir a obrigação.
2. Recurso especial
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.