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REsp 202502214314 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2219521
Registro
202502214314
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE EM DESFAVOR DA EXECUTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A extinção do processo executivo pela aprovação de plano de recuperação judicial impede que os honorários sejam fixados em desfavor da parte exequente, porquanto o princípio da causalidade incide em desfavor da executada, que deixou a de cumprir a obrigação. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.