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AREsp 202502309302 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2971406
- Registro
- 202502309302
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA. RADIOTERAPIA IMRT COM ARCO RÁPIDO VMAT.
TRATAMENTO DE CÂNCER. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS.
NATUREZA. IRRELEVÂNCIA.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo
implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso
especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Discute-se nos autos acerca da
obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de tratamento -
radioterapia IMRT com arco rápido VMAT - indicado a beneficiário
diagnosticado com neoplasia maligna de próstata.
4. Configura-se
obrigatório o custeio de exames e procedimentos para o tratamento de
câncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a
respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.
Precedentes do STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.