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AREsp 202502309302 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2971406
Registro
202502309302
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RADIOTERAPIA IMRT COM ARCO RÁPIDO VMAT. TRATAMENTO DE CÂNCER. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de tratamento - radioterapia IMRT com arco rápido VMAT - indicado a beneficiário diagnosticado com neoplasia maligna de próstata. 4. Configura-se obrigatório o custeio de exames e procedimentos para o tratamento de câncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. Precedentes do STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.