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REsp 202502874239 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227418
- Registro
- 202502874239
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO
DE VEÍCULO. VENDA CASADA. SEGURO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
N. 7 DO STJ. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, TARIFA DE AVALIAÇÃO
DE BEM E DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O SERVIÇO
NÃO FOI EFETIVAMENTE PRESTADO. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM
ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 958 DO STJ.
SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Rever as
conclusões quanto à legalidade na contratação do seguro, verificar
se o serviço foi devidamente prestado ou abusiva a sua cobrança
demandaria a análise de cláusulas contratuais, dos fatos e das
provas dos autos, o que é inviável a teor do que dispõem as Súmulas
n. 5 e 7 do STJ.
2. O recurso especial interposto contra acórdão que
decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ.
3. Recurso especial
não provido .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.