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REsp 202502935448 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225978
- Registro
- 202502935448
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA
DE IMÓVEL. MORADIA DO FILHO DO DEVEDOR. DEVEDOR NÃO RESIDENTE. BEM
DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do STJ entende no sentido
de que a Lei nº 8.009/90 confere proteção à moradia, não se
descaracterizando a condição de bem de família se o imóvel é
habitado por integrante da família, ainda que nele não resida o
devedor.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.