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AREsp 202501020524 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2891314
Registro
202501020524
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ATIVOS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. PENHORA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É incabível a penhora de ativos de terceiro, que não tenha integrado o processo de conhecimento, apenas em virtude de ser casado com o executado em regime de comunhão parcial de bens. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.