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AREsp 202501020524 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2891314
- Registro
- 202501020524
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ATIVOS EM NOME DO CÔNJUGE DO
EXECUTADO. PENHORA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. É incabível a penhora de ativos de
terceiro, que não tenha integrado o processo de conhecimento, apenas
em virtude de ser casado com o executado em regime de comunhão
parcial de bens.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.