← Jurioteca
AREsp 202401509380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2639999
- Registro
- 202401509380
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. MORTE. MÃE E ESPOSA DOS AUTORES. VALOR INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. O valor da indenização por
danos morais fixado mostra-se razoável e proporcional, não
caracterizando exorbitância ou irrisoriedade que justifique revisão
em recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
2. Segundo jurisprudência
pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do
recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
3.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.