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AREsp 202404012109 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2775743
- Registro
- 202404012109
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS.
REJEIÇÃO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO
E DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 701, § 3º, E 702, §§ 2º E 3º, DO CPC. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no âmbito de embargos monitórios
rejeitados liminarmente por ausência de apresentação do valor
incontroverso e demonstrativo discriminado da dívida, com alegação
de violação aos arts. 701, § 3º, e 702, §§ 2º e 3º, do Código de
Processo Civil.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
2. Admissibilidade do recurso especial quanto à rejeição dos
embargos monitórios sem análise de teses defensivas adicionais, como
nulidade da cédula de crédito bancário e ausência de documentos
indispensáveis, e aplicação do princípio da dialeticidade na
impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido.
III - RAZÕES DE DECIDIR.
3. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão
recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por
analogia, e do princípio da dialeticidade.
4. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ,
incidindo a Súmula 83/STJ, uma vez que é necessária a indicação do
valor incontroverso nos embargos por excesso de execução, sob pena
de indeferimento liminar.
IV - DISPOSITIVO.
5. Agravo em recurso especial não conhecido; majoração dos
honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento), nos termos do
art. 85, § 11, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.