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AREsp 202403957844 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2774496
- Registro
- 202403957844
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO RECEBIDO NO ENDEREÇO DA EMPRESA
POR TERCEIRO SEM RESSALVAS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ART.
248, § 2º, DO CPC/2015. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE QUE
DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO À SÚMULA DO STJ. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL FUNDADO
EM VIOLAÇÃO A ENUNCIADO SUMULAR. SÚMULA 518/STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a validade da citação
de pessoa jurídica realizada por via postal no endereço da sede da
empresa, recebida por terceiro sem ressalvas, com aplicação da
teoria da aparência, nos termos do art. 248, § 2º, do CPC/2015.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido
violou o art. 248, § 2º, do CPC/2015 e a Súmula 479/STJ, ao
considerar válida a citação recebida por pessoa supostamente
estranha ao quadro de funcionários, sem observar as formalidades
legais, e se a pretensão de nulidade demanda reexame
fático-probatório ou diverge da jurisprudência do STJ. III. RAZÕES
DE DECIDIR
3. A citação de pessoa jurídica é válida quando realizada no
endereço da sede, recebida por terceiro que se apresenta como
responsável sem ressalvas, aplicando-se a teoria da aparência,
conforme jurisprudência consolidada do STJ, incidindo a Súmula
83/STJ.
4. A pretensão de reconhecimento de nulidade implica revolvimento do
conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula
7/STJ.
5. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, e a
agravante não demonstrou distinção ou precedentes contemporâneos
capazes de superar os óbices sumulares.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.