← Jurioteca

AREsp 202403728897 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2768055
Registro
202403728897
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial sob o fundamento da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte recorrente, seguradora, busca afastar os referidos óbices para discutir a ausência de cobertura securitária para vícios de construção em imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido, ao reconhecer a cobertura do seguro habitacional obrigatório para vícios de construção, está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a atrair a incidência da Súmula 83/STJ como óbice ao conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sendo a responsabilidade da seguradora a regra, excetuados apenas os vícios decorrentes de atos do próprio segurado ou do desgaste natural do imóvel. 4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula n. 83/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.