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AREsp 202403728897 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2768055
- Registro
- 202403728897
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL
OBRIGATÓRIO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão
que inadmitiu o recurso especial sob o fundamento da incidência das
Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte recorrente, seguradora, busca afastar
os referidos óbices para discutir a ausência de cobertura
securitária para vícios de construção em imóvel financiado pelo
Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão
recorrido, ao reconhecer a cobertura do seguro habitacional
obrigatório para vícios de construção, está em consonância com a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a atrair
a incidência da Súmula 83/STJ como óbice ao conhecimento do recurso
especial.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que os vícios estruturais de construção estão cobertos
pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao Sistema Financeiro
da Habitação (SFH), sendo a responsabilidade da seguradora a regra,
excetuados apenas os vícios decorrentes de atos do próprio segurado
ou do desgaste natural do imóvel.
4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência
consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula n. 83/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.