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AREsp 202403733807 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2761823
- Registro
- 202403733807
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DECORRENTE DE CARTÃO DE
CRÉDITO CONSIGNADO. CONVÊNIO COM ENTE PÚBLICO. ROMPIMENTO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CONTRA MUNICÍPIO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL.
SOLIDARIEDADE PASSIVA. EFEITOS DO ART. 204, § 1º, DO CC/2002.
ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. REVISÃO. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da CF, em
face de acórdão que manteve sentença em ação declaratória de
inexistência de débito oriundo de cartão de crédito consignado, com
rompimento de convênio firmado com o Município de Montes Claros.
2. A decisão agravada aplicou a Súmula 83/STJ, reconhecendo
alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ quanto
à interrupção da prescrição em hipóteses de solidariedade passiva
(art. 204, § 1º, do CC/2002).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Saber se há violação aos arts. 204, § 1º, 264 e 265 do CC/2002,
ante a alegada inexistência de solidariedade para fins de
interrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação contra o ente
público responsável por descontos em folha, e se o acórdão recorrido
diverge da jurisprudência do STJ.
4. Aferir se a revisão da existência de solidariedade demandaria
reexame fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ, que
reconhece a interrupção da prescrição contra devedor solidário
quando operada contra o principal (art. 204, § 1º, do CC/2002),
incidindo a Súmula 83/STJ.
6. A agravante não colacionou precedentes contemporâneos em sentido
contrário nem demonstrou distinção fática.
7. A análise da inexistência de solidariedade entre o devedor
principal (servidor) e o ente público (obrigação acessória de
descontos) requer reexame de matéria fático-probatória e contratual,
vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo não conhecido. Majorados os honorários advocatícios para
R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015,
com exigibilidade suspensa conforme art. 98, § 3º, do mesmo diploma
legal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.