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AREsp 202403731812 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2759516
- Registro
- 202403731812
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 3º E 71, § 5º, DA
LEI Nº 14.423/2022 (ESTATUTO DA PESSOA IDOSA) E AOS ARTS. 5º,
LXXVIII, E 230 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
PARA PESSOA IDOSA MAIOR DE 80 ANOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO
DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RE Nº
626.307/SP. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283/STF.
ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
ARGUMENTOS RECURSAIS INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso
especial, em processo que discute o afastamento de sobrestamento
determinado pelo STF nos autos do RE nº 626.307/SP, com alegação de
violação aos arts. 3º e 71, § 5º, da lei nº 14.423/2022 (estatuto da
pessoa idosa) e aos arts. 5º, LXXVIII, e 230 da Constituição
Federal, considerando que a parte recorrente, com 90 anos, requer
prioridade na tramitação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Possibilidade de reforma da decisão agravada para admissão e
provimento do recurso especial, com afastamento do sobrestamento do
feito em razão da prioridade especial para idosos maiores de 80
anos, em observância à dignidade, à celeridade processual e ao
princípio da isonomia.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. Alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 é genérica, sem
indicação objetiva de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
recorrido, incidindo a súmula nº 284/STF.
4. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão recorrida, notadamente quanto à manutenção do sobrestamento
para preservar a isonomia e aguardar julgamento do RE nº 626.307/SP,
o que atrai a súmula nº 283/STF.
5. Entendimento do acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do
STJ quanto à irrecorribilidade de decisões de sobrestamento em temas
afetados a recursos repetitivos, aplicando-se a súmula nº 83/STJ
6. Argumentos recursais insuficientes para infirmar a decisão
agravada, uma vez que a questão de fundo relativa ao sobrestamento
constitui fundamento autônomo e suficiente para manter a decisão.
IV - DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.