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AREsp 202403731812 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2759516
Registro
202403731812
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 3º E 71, § 5º, DA LEI Nº 14.423/2022 (ESTATUTO DA PESSOA IDOSA) E AOS ARTS. 5º, LXXVIII, E 230 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PARA PESSOA IDOSA MAIOR DE 80 ANOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RE Nº 626.307/SP. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283/STF. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ARGUMENTOS RECURSAIS INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, em processo que discute o afastamento de sobrestamento determinado pelo STF nos autos do RE nº 626.307/SP, com alegação de violação aos arts. 3º e 71, § 5º, da lei nº 14.423/2022 (estatuto da pessoa idosa) e aos arts. 5º, LXXVIII, e 230 da Constituição Federal, considerando que a parte recorrente, com 90 anos, requer prioridade na tramitação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de reforma da decisão agravada para admissão e provimento do recurso especial, com afastamento do sobrestamento do feito em razão da prioridade especial para idosos maiores de 80 anos, em observância à dignidade, à celeridade processual e ao princípio da isonomia. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 é genérica, sem indicação objetiva de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, incidindo a súmula nº 284/STF. 4. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, notadamente quanto à manutenção do sobrestamento para preservar a isonomia e aguardar julgamento do RE nº 626.307/SP, o que atrai a súmula nº 283/STF. 5. Entendimento do acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STJ quanto à irrecorribilidade de decisões de sobrestamento em temas afetados a recursos repetitivos, aplicando-se a súmula nº 83/STJ 6. Argumentos recursais insuficientes para infirmar a decisão agravada, uma vez que a questão de fundo relativa ao sobrestamento constitui fundamento autônomo e suficiente para manter a decisão. IV - DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.