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AREsp 202403618642 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2757735
- Registro
- 202403618642
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
SIMULTÂNEA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, alegando a parte agravante que o
recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e
provimento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição
simultânea de embargos de declaração e recurso especial pela mesma
parte contra a mesma decisão viola o princípio da
unirrecorribilidade e a preclusão consumativa, impedindo o
conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte e
contra a mesma decisão importa no não conhecimento do segundo
recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da
ocorrência da preclusão consumativa.
4. A Súmula 579 do STJ não se aplica ao caso, pois ambos os recursos
foram apresentados pela mesma parte, e não há exceção para a
interposição simultânea de embargos de declaração e recurso
especial.
IV. Dispositivo
5. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.