← Jurioteca
AREsp 202403065848 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2725889
- Registro
- 202403065848
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DANOS
MORAIS E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À SEGUNDA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve
a condenação da ré ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos
morais em favor da segunda autora, em razão de contusão leve no
braço direito, e afastou o pedido de indenização em favor da
primeira autora (bebê), por ausência de comprovação de lesões
decorrentes do acidente. As recorrentes pretendem a majoração do
valor indenizatório e o reconhecimento do direito de indenização por
danos morais da primeira autora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a
majoração da indenização fixada em favor da segunda autora; (ii)
estabelecer se é devida a condenação da ré ao pagamento de
indenização por danos morais à primeira autora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise da existência de danos morais da primeira autora
demanda reexame do conjunto probatório, o que é vedado em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
alteração do valor fixado a título de indenização por danos morais
apenas quando irrisório ou exagerado, o que não se verifica na
quantia de R$ 1.500,00 arbitrada em favor da segunda autora,
considerada proporcional e razoável às circunstâncias do caso
concreto.
5. O Tribunal de origem concluiu, com base no laudo pericial, que a
lesão da segunda autora foi leve, sem incapacidade laborativa, e que
a primeira autora não apresentou sequelas do acidente, não havendo
base fática para modificação dessa conclusão.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.