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AREsp 202402693911 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2707194
- Registro
- 202402693911
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PLANOS
ECONÔMICOS. BANCO QUE NÃO ENCONTROU CONTA EM NOME DO AGRAVANTE.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, com base no art. 105, III, alíneas "a"
e "c", da CF, em razão de improcedência da pretensão de produção
antecipada de provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a improcedência da
medida viola lei processual e regra de proteção ao consumidor e se o
recurso especial pode ser conhecido para revisar o quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem e se há
divergência jurisprudencial suficiente para justificar o
conhecimento do recurso.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial não é apto para promover a revisão do quadro
fático-probatório. Decisão recorrida embasada em analise probatória.
Inúmeras diligências empreendidas pelo banco na tentativa de
localizar registros em nome do autor infrutíferas. Decisão recorrida
que exauriu análise dos atos sucessivos na tentativa de obter os
documentos pedidos. Discussão acerca da efetiva produção da prova
que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e objetiva a
divergência jurisprudencial, limitando-se à transcrição de ementas
sem realizar o necessário cotejo analítico. Jurisprudência
colacionada oriunda do mesmo Tribunal, que encontra óbice na Súmula
83 do STJ.
5. Decisão do STF na ADPF 165, que declarou a constitucionalidade
dos planos econômicos, esvazia o recurso apresentado.
IV. Dispositivo
6. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.