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AREsp 202403660352 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2757212
- Registro
- 202403660352
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVI E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERDITO PROIBITÓRIO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos
1.022, I e II, do CPC, por cerceamento de defesa devido à não
realização de audiência de instrução.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso anulou a sentença
de procedência em ação de interdito proibitório, determinando a
retomada da instrução processual, por entender necessária a
audiência de instrução para ratificação dos elementos probatórios.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de
defesa pela não realização de audiência de instrução, conforme
alegado pela parte recorrente.
4. A questão também envolve a análise da suposta omissão do acórdão
recorrido quanto às provas que demonstram a necessidade de tal
audiência.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido analisou de forma lógica e suficiente a
questão suscitada no recurso, não havendo evidência de violação aos
artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC.
6. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e
aclaratória, sendo cabíveis apenas quando houver obscuridade,
contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, o que
não se verificou no caso.
7. A divergência jurisprudencial alegada não foi demonstrada de
forma adequada, pois não houve comprovação de similitude fática
entre os julgados confrontados.
IV. Dispositivo
8. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.