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AREsp 202403116114 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2725322
- Registro
- 202403116114
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PERMUTA DE
IMÓVEL POR UNIDADES FUTURAS. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. CLÁUSULA POTESTATIVA. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. INÉRCIA
PROLONGADA DA INCORPORADORA.
1. Ausente violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC quando o tribunal de origem examina as questões
essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido
contrário à pretensão da parte recorrente.
2. Não configura
julgamento extra petita ou decisão surpresa a análise da abusividade
da ausência de prazo para cumprimento da obrigação quando tal
questão constitui fundamento jurídico aplicável à causa de pedir
(inadimplemento contratual) e ao fato deduzido como matéria de
defesa pela própria recorrente. Incidência do princípio jura novit
curia.
3. Caracteriza-se o interesse de agir para a resolução do
contrato diante da prolongada inércia da incorporadora em dar início
ao empreendimento, situação que, aliada à ausência de prazo
contratual, revela inadimplemento e abusividade da condição
estabelecida.
4. Limitado pela função social do contrato, pela
boa-fé objetiva e pela vedação a cláusulas que sujeitem uma das
partes ao arbítrio exclusivo da outra, o princípio da força
obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) não possui caráter
absoluto.
5. Vedada em recurso especial a alteração das conclusões
do acórdão recorrido quanto à caracterização do inadimplemento
absoluto e à ausência de caso fortuito ou força maior, por demandar
reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula n. 7 do
STJ.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.