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AREsp 202403138115 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2726566
Registro
202403138115
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina a controvérsia de forma clara, coerente e fundamentada, ainda que a decisão seja contrária à pretensão da parte recorrente. 2. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça o reexame de contexto fático-probatório dos autos para verificar a aplicabilidade de cláusulas excludentes em acordo homologado em ação civil pública ou o decurso de prazo de suspensão processual, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Mantém-se a suspensão do processo reivindicatório quando determinada em cumprimento à ordem geral emanada de ação civil pública que abrange todos os feitos em que determinada parte figure no polo processual e cujo objeto verse sobre imóveis localizados no mesmo empreendimento imobiliário. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.