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AREsp 202403138115 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2726566
- Registro
- 202403138115
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Afasta-se a alegação de negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina a
controvérsia de forma clara, coerente e fundamentada, ainda que a
decisão seja contrária à pretensão da parte recorrente.
2. Descabe
ao Superior Tribunal de Justiça o reexame de contexto
fático-probatório dos autos para verificar a aplicabilidade de
cláusulas excludentes em acordo homologado em ação civil pública ou
o decurso de prazo de suspensão processual, ante o óbice da Súmula 7
desta Corte.
3. Mantém-se a suspensão do processo reivindicatório
quando determinada em cumprimento à ordem geral emanada de ação
civil pública que abrange todos os feitos em que determinada parte
figure no polo processual e cujo objeto verse sobre imóveis
localizados no mesmo empreendimento imobiliário.
4. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.