← Jurioteca

AREsp 202500090555 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2841022
Registro
202500090555
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PATENTE DE INVENÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DA PATENTE. AFASTAMENTO. LAUDO PERICIAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. Conforme determina a lei processual, caberia aos recorrentes/réus postular a revogação da gratuidade nas contrarrazões de apelação, nos termos do art. 1.009, § 2º, do CPC, o que não foi feito no presente caso. 3. Quanto à dita ofensa art. 85, § 8º, do CPC, verifica-se que a matéria versada nos citados dispositivos não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, embora opostos embargos de declaração. Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 4. O acórdão combatido afastou o alegado cerceamento de defesa por entender que a questão probatória seria suficiente à solução do litígio. Cabe ao magistrado determinar quais os elementos probatórios necessários a o julgamento do mérito da demanda, indeferindo aqueles que qualificar como inúteis ou protelatórias. 5. O TJSP, com amparo no acervo fático-probatório dos autos e no laudo pericial, concluiu que não houve violação à patente de invenção do ora recorrente. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo de IFLY BRAZIL INDOOR SKYDIVING S.A., SKYVENTURE BRASIL COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. E SKYVENTURE INTERNATIONAL (UK) LTD. conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Agravo de LUCIANO TANZ conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.