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AREsp 202402109128 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2665313
- Registro
- 202402109128
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUTORA. VAGAS DE GARAGEM DESTINADAS A
VISITANTES. EXIGÊNCIA DE LEI MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE AO CONDOMÍNIO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. RECURSO ESPECIAL ADESIVO.
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Não é possível revisar em sede de recurso especial a
responsabilidade da construtora pelo descumprimento da obrigação
legal de entrega de vagas de garagem destinadas a visitantes, quando
fundamentada na interpretação de lei municipal e no conjunto
fático-probatório dos autos, por incidir o óbice das Súmulas n. 5 e
7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Demanda necessariamente o
reexame de fatos, provas documentais e cláusulas dos memoriais de
incorporação a pretensão de reverter a conclusão do tribunal de
origem sobre o descumprimento da obrigação legal, o que encontra
vedação nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Inviável se mostra em
recurso especial a revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais e
da aplicação de multa por litigância de má-fé quando a análise
implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
4. Vedado o
afastamento em recurso especial da condenação por litigância de
má-fé, quando fundamentada na constatação fática de alteração da
verdade dos fatos pela parte, sem o proibido reexame de provas.
5.
Opera-se a prejudicialidade do recurso especial adesivo quando
inadmitido o recurso especial principal, nos termos do art. 997, §
2º, inciso III, do Código de Processo Civil.
6. Conhecido o agravo
para negar provimento ao recurso especial da construtora. Julgado
prejudicado o agravo do condomínio.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.