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AREsp 202402084482 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2663566
- Registro
- 202402084482
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
N. E. E C. S.A.
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA
APARÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7
DO STJ.
1. A responsabilização integral de terceiro não participante
do contrato de locação, com fundamento na teoria da aparência e na
boa-fé objetiva, demanda necessário reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, encontrando óbice intransponível na
Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A mera condição de
beneficiária indireta da locação e a realização de pagamentos
esporádicos não configuram, por si sós, assunção de responsabilidade
contratual, sendo imprescindível a demonstração inequívoca da
manifestação de vontade em se obrigar.
3. Agravo em recurso especial
não provido.
P. E. P. LTDA.
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SIMULAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A solidariedade não se presume, resultando
exclusivamente da lei ou da vontade das partes, sendo inviável seu
reconhecimento quando o acórdão recorrido, soberano na análise
fática, afasta a participação da parte na relação contratual e a
manifestação de vontade em se obrigar.
2. O reconhecimento de
simulação e enriquecimento ilícito, para fins de responsabilização
de terceiro estranho ao contrato de locação, exige o reexame das
circunstâncias fáticas e probatórias que fundamentaram a decisão de
segunda instância, o que encontra vedação na Súmula n. 7 desta Corte
Superior.
3. A revisão das conclusões do Tribunal de Justiça sobre
ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade solidária ou
subsidiária, bem como o afastamento da aplicação dos institutos da
simulação e do enriquecimento ilícito, por demandar nova valoração
do conjunto fático-probatório, resta obstada pela Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo em recurso especial não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.