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AREsp 202502457852 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2980501
- Registro
- 202502457852
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA
DE COMPRA E VENDA. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS
PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO
STF. AFRONTA AOS ARTS. 421 E 421-A DO CC E 472 DO CPC. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STJ. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
DESNECESSIDADE DE REGISTRO. SÚMULA N. 239 DO STJ. LEGITIMIDADE DE
TERCEIRO ADQUIRENTE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA TERCEIRO.
MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PODERES NA PROCURAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE.
CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO
CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO
PROVIMENTO.
1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos
motivos trazidos à discussão no especial, inviável o conhecimento do
especial pelo óbice da Súmula n. 284do STF.
2. Não havendo
prequestionamento das matérias postas em discussão no especial bem
como não opostos embargos de declaração com vistas a sanar o vício,
inviável o conhecimento do recurso pelo óbice das Súmulas n. 282 e
356 do STF.
3. O recurso especial interposto contra acórdão que
decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal
de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ.
4. A conclusão
adotada na origem, acerca da má-fé na transferência de imóvel por
terceiro, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos
autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
5. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.