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AREsp 202404695820 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2811492
Registro
202404695820
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:03/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD ALÉM DO SEGUNDO PERÍODO DE 180 DIAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. VIOLAÇÃO DO ART. 6º, CAPUT, § 4º, DA LEI N. 11.101/2005. OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, em processo de recuperação judicial, alegando violação de dispositivos legais e divergência jurisprudencial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão do tribunal de origem quanto à apreciação de matéria essencial para o deslinde do feito; (ii) a prorrogação do stay period por mais de 360 dias é possível à luz da legislação vigente; (iii) há divergência jurisprudencial que autoriza o conhecimento do recurso especial. 3. A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022, do NCPC ou viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do livre convencimento motivado. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente após o advento da Lei n. 14.112/2020, reforça que a prorrogação do stay period, além do limite de 360 dias, só é possível mediante deliberação prévia e favorável da assembleia geral dos credores, configurando indevida ingerência judicial ao permitir tal extensão sem autorização expressa dos credores. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.