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AREsp 202502440163 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2979288
- Registro
- 202502440163
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O
ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO.
TEMA 1132. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ART. 489 E 1022 DO CPC. DO CPC.
INOCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 83
do STJ.
2. A agravante alega que o acórdão recorrido não enfrentou
adequadamente os argumentos apresentados, especialmente quanto à
ausência de notificação válida para a constituição em mora, uma vez
que a notificação extrajudicial não foi enviada ao endereço indicado
no contrato.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal local
analisou os argumentos trazidos pela parte agravante em suas razões.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal local entendeu pela negativa de provimento ao recurso
de apelação de forma fundamentada, concluindo que a mora foi
comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada por carta
registrada com aviso de recebimento, nos termos do entendimento
desta Corte, pacificado no Tema 1132.
5. Não se constata violação aos artigos 489 e 1022 doCPC, pois o
acórdão recorrido apresenta fundamentação clara, coerente e
suficiente, sem qualquer omissão.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.