← Jurioteca

AREsp 202502440163 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2979288
Registro
202502440163
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. TEMA 1132. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ART. 489 E 1022 DO CPC. DO CPC. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. A agravante alega que o acórdão recorrido não enfrentou adequadamente os argumentos apresentados, especialmente quanto à ausência de notificação válida para a constituição em mora, uma vez que a notificação extrajudicial não foi enviada ao endereço indicado no contrato. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal local analisou os argumentos trazidos pela parte agravante em suas razões. III. Razões de decidir 4. O Tribunal local entendeu pela negativa de provimento ao recurso de apelação de forma fundamentada, concluindo que a mora foi comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada por carta registrada com aviso de recebimento, nos termos do entendimento desta Corte, pacificado no Tema 1132. 5. Não se constata violação aos artigos 489 e 1022 doCPC, pois o acórdão recorrido apresenta fundamentação clara, coerente e suficiente, sem qualquer omissão. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.