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AREsp 202502599967 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2990199
- Registro
- 202502599967
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO
CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA RESOLUÇÃO DA
CONTROVÉRSIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL QUANDO O JULGADO ENFRENTA AS QUESTÕES RELEVANTES,
AINDA QUE DE FORMA CONCISA OU CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE.
PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO PERICIAL E VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA (ARTS. 502, 503, 507, 508 E 509, § 4º, DO CPC/2015).
NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE
EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DA
CORTE DE ORIGEM ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante alega
violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II e parágrafo
único, II, do CPC/2015, por suposta omissão e falta de fundamentação
no acórdão recorrido, bem como erro no cálculo pericial homologado,
com consideração equivocada das contribuições em cotas, e violação
à coisa julgada (arts. 502, 503, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC/2015),
pleiteando a inclusão de juros remuneratórios até a data do
pagamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a admissibilidade do recurso especial quanto à alegada
negativa de prestação jurisdicional, ausência de enfrentamento de
argumentos e precedentes, erro material no laudo pericial e
desrespeito aos limites da coisa julgada, com análise da suficiência
da fundamentação do acórdão recorrido e da necessidade de reexame
fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois
o acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente, clara e
coerente para resolver a controvérsia, sem omissões relevantes, não
sendo obrigatório rebater todos os argumentos da parte, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
4. A alegação de erro no cálculo pericial e violação à coisa julgada
demandam revolvimento do acervo fático-probatório, vedado em
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. O entendimento da corte de origem alinha-se à jurisprudência
desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.
V. DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.